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Medida Cheque-Formação


A Equipa da Valor por Medida apoia a sua empresa na candidatura à Medida Cheque-Formação


MEDIDA CHEQUE-FORMAÇÃO

EM QUE CONSISTE:
A Medida Cheque-Formação tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

A gestão deste apoio é da responsabilidade do IEFP e representa uma mais valia financeira muito forte no apoio às empresas que pretendem cumprir o disposto n Código de Trabalho e realizar as 35 horas de formação anuais por colaborador previstas.

BENEFICIÁRIOS:
Os beneficiários do Cheque-Formação podem ser diretos ou indiretos na medida em que se podem candidatar:
• Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
• Desempregados inscritos no IEFP, há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro aplica-se a Ativos empregados ou Desempregados, e o beneficiário pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de até 2 anos, nos seguintes moldes:
• Para Ativos empregados considera a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos, com o apoio financeiro de um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
• Para Desempregados, os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. A este valor, pode acrescer a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas podem ser apresentadas pelos beneficiários diretos da formação ou pelas entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, através do portal www.netemprego.gov.pt.
As candidaturas apresentadas pela entidade empregadora podem incluir vários trabalhadores num único pedido.

PRAZOS
O IEFP dispõe de um prazo máximo de 30 dias úteis para dar resposta à canditura, sendo a mesma dada via portal Netempregos e inclui a apresentação do montante aprovado.
Os beneficiários do Cheque-Formação dispõem de um período de 2 anos, tendo como referência a data da submissão da candidatura para realização a formação.
Quando dão início ao processo, os beneficiários recebem 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação no prazo de 5 dias úteis. Para este efeito devem remeter ao IEFP o termo de aceitação e do comprovativo do pagamento da formação apoiada.

Os restantes 50% do apoio, serão pagos pelo IEFP, 10 dias úteis após a entrega de comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora e comprovativo da conclusão, com aproveitamento, dispondo o beneficiário do prazo máximo de 2 meses, após o termo da formação para submeter este processo.

CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO

A formação profissional apoiada no âmbito desta medida tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora.

A Valor por Medida, é uma empresa de formação certificada pela DGERT e disponibiliza-se para apoiar as empresas no levantamento das suas necessidades e na elaboração do seu Plano de Formação, bem como no apoio à apresentação de candidaturas à Medida Cheque-Formação.

Aproveite esta oportunidade e conte com o apoio!