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Formação empresas: Colaboradores com direito a 40 horas de formação anual


Estamos a entrar no último quadrimestre do ano, a sua empresa já proporcionou formação aos colaboradores?


O objetivo da formação contínua é promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação dos colaboradores, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade, aumentar a sua produtividade e consequentemente a competitividade das empresas. Em 2020, no âmbito do Código do Trabalho (Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro), as empresas devem assegurar aos seus colaboradores o direito individual à formação. O colaborador tem o direito a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua certificada, sendo que no caso de colaboradores com contratados a termo, o número mínimo de horas de formação será proporcional à duração do contrato nesse ano. As empresas devem assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos seus colaboradores e devem elaborar um plano de formação, anual ou plurianual, tendo por base as necessidades de qualificação dos colaboradores, especificando ainda os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização destas. A Valor por Medida, é uma empresa de formação certificada pela DGERT, com uma vasta oferta de formação presencial, e-learning e em Live Streaming, para empresas e disponibiliza-se para as apoiar no levantamento das suas necessidades e na elaboração do seu Plano de Formação.